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Recebi uma execução fiscal: o que fazer antes do prazo de defesa

Por Dr. Vitor Lima · 11 de fevereiro de 2026 · 4 min de leitura

A execução fiscal é uma cobrança já com título formado: a Certidão de Dívida Ativa. O contribuinte é citado para pagar ou garantir o débito em cinco dias, e é nesse intervalo que as melhores decisões precisam ser tomadas.

As primeiras 48 horas

O prazo legal não é de quarenta e oito horas, é de cinco dias contados da citação para pagar ou garantir o valor cobrado. Mas é nas primeiras quarenta e oito horas que se decide se esse prazo vai ser aproveitado ou perdido, porque é o tempo necessário para entender o que está sendo cobrado antes de escolher o que fazer.

O primeiro passo é ler a certidão de dívida ativa que acompanha a petição inicial. É ela que informa qual tributo está sendo exigido, de qual período, qual o valor originário e qual o fundamento legal da cobrança. Sem essa leitura não há decisão possível, apenas chute.

Com essa informação em mãos, a pergunta seguinte é se o débito realmente existe. Cobrança de valor já pago, de período já incluído em parcelamento, de tributo declarado e quitado, ou de dívida cuja exigibilidade já se extinguiu pelo tempo, aparece com frequência maior do que se imagina.

Reunir nas primeiras horas:

01

A citação recebida e a data exata em que chegou, porque é dela que corre o prazo

02

A certidão de dívida ativa anexada ao processo

03

Comprovantes de pagamento, de parcelamento ou de compensação do período cobrado

04

Declarações entregues ao fisco naquele período

05

Contrato social atualizado e alterações, se houver menção aos sócios na inicial

Vale também conferir os requisitos formais da certidão. A indicação da origem da dívida, do fundamento legal e do termo inicial dos juros não é formalidade decorativa: a certidão é o título que sustenta a execução, e defeito nela compromete a cobrança inteira.

Cuidado com o parcelamento apressado

Aderir a parcelamento é confissão da dívida, e a confissão interrompe a contagem do prazo de prescrição. Débito que já estaria extinto pelo tempo volta a ser exigível por inteiro a partir da adesão. Antes de parcelar, verifique se ainda havia o que parcelar.

Ao fim das primeiras horas, a decisão se resume a quatro caminhos: pagar, parcelar, garantir o valor para apresentar embargos, ou alegar desde logo matéria que dispense garantia. Cada um tem consequência diferente sobre o patrimônio da empresa e sobre a possibilidade de discutir o mérito depois.

O que não funciona é aguardar. A execução fiscal não tem revelia no sentido comum, e o silêncio não adia nada: vencido o prazo sem pagamento nem garantia, o passo seguinte do processo é a penhora, que hoje começa pelo bloqueio eletrônico de valores em conta bancária. Empresa que descobre a execução pelo saldo bloqueado perdeu a chance de escolher qual bem oferecer.

Confira a certidão antes de qualquer coisa

A CDA precisa indicar com clareza o valor originário, a origem do débito, os juros e a fundamentação legal. Vícios formais, erro na identificação do contribuinte e ausência de demonstrativo são falhas que aparecem com frequência e podem levar à extinção da cobrança.

Verifique a prescrição

O Fisco tem cinco anos para constituir o crédito e outros cinco para cobrá-lo judicialmente. Débitos antigos, com anos de inércia entre a inscrição e o ajuizamento, frequentemente já estão prescritos - matéria que pode ser alegada sem necessidade de garantir o juízo.

Os caminhos de defesa

01

Exceção de pré-executividade: para matérias de ordem pública, como prescrição e nulidade da CDA, sem exigir garantia.

02

Embargos à execução: defesa ampla, mas que pressupõe garantia do débito por depósito, seguro ou penhora.

03

Parcelamento: suspende a execução, embora implique confissão da dívida - decisão que exige cálculo antes.

Redirecionamento contra os sócios

A Fazenda costuma pedir a inclusão dos sócios no polo passivo. Isso exige demonstração de dissolução irregular ou de ato praticado com excesso de poderes - não basta o simples inadimplemento da empresa. É um dos pontos que mais rendem defesa.

Penhora e bloqueio de contas

Não havendo pagamento ou garantia, o juízo pode determinar bloqueio de valores em conta e penhora de bens. Antecipar-se com uma garantia planejada - imóvel, seguro garantia - normalmente é menos danoso ao caixa do que sofrer o bloqueio.

O que fazer nos primeiros dias

Localize o processo e a CDA, levante a origem do débito na contabilidade e verifique certidões e parcelamentos anteriores. Cinco dias é pouco: quanto mais cedo a análise começar, maiores as chances de discutir a cobrança sem constrição patrimonial.

Este texto tem caráter meramente informativo e não substitui a análise do caso concreto. Situações semelhantes podem ter desfechos distintos conforme a documentação e o juízo competente.