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Inventário no cartório: quando é possível e quanto tempo se economiza

Por Dr. Vitor Lima · 22 de maio de 2026 · 2 min de leitura

Nem todo inventário precisa de processo judicial. Quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, a partilha pode ser feita por escritura pública em cartório - normalmente em semanas, e não em anos.

Requisitos do inventário extrajudicial

01

Todos os herdeiros maiores de idade e capazes.

02

Consenso integral sobre a partilha dos bens.

03

Inexistência de testamento, ou testamento já registrado e autorizado judicialmente.

04

Assistência de advogado no ato, obrigatória por lei.

Faltando qualquer um desses requisitos - herdeiro menor ou incapaz, litígio entre os herdeiros, dúvida sobre a existência de outros sucessores - o inventário corre necessariamente em juízo.

Documentos que costumam ser exigidos

Certidão de óbito, documentos pessoais e certidões de estado civil do falecido e dos herdeiros, certidão de inexistência de testamento, matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e investimentos, certidões negativas de tributos e a guia de recolhimento do ITCMD.

Prazo e multa

O inventário deve ser aberto em até 60 dias da data do falecimento. No Rio de Janeiro, a abertura fora desse prazo sujeita os herdeiros a multa sobre o ITCMD. O imposto, no Estado, segue alíquotas progressivas conforme o valor transmitido, e há hipóteses de isenção que merecem análise antes do recolhimento.

Dívidas do falecido

As dívidas são pagas com o patrimônio deixado, dentro do limite da herança. Os herdeiros não respondem com bens próprios pelo que exceder o espólio. Levantar as dívidas antes da partilha evita surpresas depois de concluída a divisão.

Quanto tempo demora

Reunida a documentação e havendo acordo, a escritura sai em algumas semanas. O que costuma alongar o prazo não é o cartório, e sim a obtenção de certidões, a regularização de matrículas antigas e a apuração do imposto. Em processos judiciais, o mesmo caso pode levar anos.

Planejar antes

Doação com reserva de usufruto, testamento e organização societária familiar podem simplificar - e reduzir o custo - da sucessão futura. Esse planejamento é feito em vida e exige análise do patrimônio e da composição familiar.

Este texto tem caráter meramente informativo e não substitui a análise do caso concreto. Situações semelhantes podem ter desfechos distintos conforme a documentação e o juízo competente.