Como a reforma tributária afeta clínicas médicas e odontológicas: a redução de 60%, os créditos que passam a existir, as duas opções do Simples e o que verificar em 2026.
A reforma tributária sobre o consumo deixou de ser projeto. A lei que a regulamenta está publicada, a transição já começou e a saúde entrou na lista de setores com alíquota reduzida. Para clínica médica e odontológica, a mudança é menor do que o barulho sugere em algumas frentes e maior do que se imagina em outras.
Este texto trata do que efetivamente muda, do que segue igual e das decisões que precisam ser tomadas ainda este ano.
O que sai e o que entra
Hoje a clínica recolhe ISS para o município e PIS e Cofins para a União. Esses três desaparecem e dão lugar a dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios.
E aqui vem a primeira coisa que costuma passar despercebida. IRPJ e CSLL não entram nessa reforma. Continuam com a mesma sistemática, as mesmas alíquotas e as mesmas bases de presunção. A reforma mexe na tributação sobre o faturamento, não na tributação sobre o lucro.
Para a clínica que se organizou de modo a se equiparar a serviço hospitalar, e por isso apura sobre presunção reduzida em vez da presunção cheia de serviços em geral, isso é uma boa notícia: esse enquadramento não é afetado e continua sendo, na maior parte dos casos, a maior economia da estrutura.
O imposto passa a aparecer separado do preço
ISS, PIS e Cofins são calculados por dentro: estão embutidos no valor do serviço e o percentual incide sobre uma base que já contém o próprio tributo. IBS e CBS funcionam ao contrário, calculados por fora, destacados na nota como acréscimo ao valor do serviço.
A consequência prática é de comunicação, não de cálculo. O paciente passa a ver na nota quanto do que pagou é imposto, e a clínica precisa decidir como isso aparece na tabela de preços e nos contratos com convênio, onde o valor negociado costuma ser fechado sem essa separação.
A redução de 60% e o número que ela produz
Serviços de saúde, incluindo os odontológicos, têm redução de sessenta por cento sobre a alíquota padrão. A alíquota padrão ainda não está fixada em caráter final, e as estimativas em circulação apontam algo entre vinte e seis e vinte e oito por cento. Aplicada a redução, a clínica ficaria em torno de dez a onze por cento.
Comparado ao que se recolhe hoje de ISS somado a PIS e Cofins no Lucro Presumido, esse percentual é maior. A alíquota sobe. O que muda o resultado é o que passa a ser possível abater dela.
A novidade que compensa: crédito sobre o que a clínica compra
Clínica no Lucro Presumido hoje não aproveita quase nada do imposto que paga embutido nas próprias despesas. O sistema novo é não cumulativo de forma ampla, e isso muda a lógica: o IBS e a CBS que vierem embutidos no que a clínica adquire de outra empresa geram crédito, abatido do que ela deve.
Passam a gerar crédito, entre outros:
Material de consumo clínico e odontológico
Equipamento, instrumental e a manutenção deles
Software de gestão, prontuário eletrônico e serviços de tecnologia
Energia elétrica e telecomunicações
Serviços contratados de outras empresas, como laboratório, limpeza e contabilidade
Para a clínica que investe em equipamento e consome material em volume, esse crédito é ganho real e não existia antes. É a parte da reforma que efetivamente favorece o setor.
E o limite: folha de pagamento não gera crédito
Salário, encargo e pró-labore ficam fora do sistema de crédito. Em clínica médica e odontológica, a folha costuma ser a maior linha de despesa, e em consultório com equipe enxuta e faturamento concentrado na hora do profissional ela é quase toda a estrutura de custo.
Daí a divisão que se desenha: clínica com muito investimento e muito insumo tende a ganhar; clínica cujo custo é predominantemente pessoas tende a ficar pressionada, porque a alíquota sobe e não há crédito suficiente para compensar.
A conta muda por clínica, não por setor
Duas clínicas com o mesmo faturamento e a mesma especialidade podem ter resultados opostos, dependendo de quanto do custo está em pessoas e quanto está em compras que geram crédito. Não existe resposta setorial, existe simulação com os números da operação
O ponto que a clínica com procedimento estético precisa verificar primeiro
A redução se aplica ao serviço de saúde, não a quem o presta. O critério é a natureza do que foi feito, e não o diploma de quem fez.
Isso significa que procedimento de finalidade puramente estética, sem indicação terapêutica, pode ficar fora da alíquota reduzida ainda que executado por médico ou por dentista. A lei prevê também uma redução menor para serviço de profissão regulamentada, e há discussão sobre qual das duas se aplica em cada situação, ou se nenhuma se aplica, caso em que a alíquota é cheia.
Para quem atende só consulta e tratamento, isso não muda nada. Para quem combina atendimento clínico e procedimento estético na mesma estrutura, é a diferença entre dez e vinte e seis por cento, e ela se resolve na classificação e na emissão da nota, muito antes de aparecer na guia.
Quem está no Simples Nacional tem duas opções
O Simples foi preservado e a clínica pode permanecer nele recolhendo tudo em guia única, como sempre fez, com o IBS e a CBS dentro do regime. Para quem atende basicamente paciente particular, essa costuma ser a opção mais vantajosa: pessoa física não aproveita crédito, então não há por que se preocupar em transferi-lo.
A alternativa é o modelo híbrido: manter no Simples o Imposto de Renda, a Contribuição Social e a contribuição previdenciária, e apurar o IBS e a CBS por fora, pelo regime regular. Isso permite transferir crédito integral a quem contrata a clínica.
Faz sentido quando o cliente é pessoa jurídica que aproveita esse crédito, como operadora, hospital ou empresa que contrata atendimento para os funcionários. Esses contratantes tendem a preferir fornecedor que gere crédito cheio, e essa preferência aparece na negociação de preço.
O calendário da transição
A mudança é gradual e já está em curso:
Em 2026, fase de teste, com percentuais simbólicos de CBS e de IBS compensáveis com PIS e Cofins, sem acréscimo relevante de carga
Em 2027, a CBS entra integralmente e PIS e Cofins são extintos
De 2029 a 2032, o IBS substitui progressivamente o ISS e o ICMS
Em 2033, o sistema novo passa a valer integralmente
Ou seja: este ano é para organizar, não para reagir. A primeira mudança de peso chega em 2027, e ela pega de surpresa quem não fez a conta antes.
O que cabe fazer ainda em 2026
Cinco verificações que não dependem de nenhuma definição pendente:
Classificar corretamente cada serviço prestado, porque o enquadramento na alíquota reduzida depende da descrição e do código, e não do nome da clínica
Separar, na emissão, o que é atendimento de saúde e o que é procedimento estético
Levantar quanto do custo passa a gerar crédito e quanto não gera, porque é isso que define o impacto real
Confirmar com o fornecedor do sistema de gestão o prazo de adequação aos novos campos da nota fiscal
Revisar contrato com convênio e com profissional parceiro, já que preço fechado hoje pode não comportar a carga de depois
Por onde começar
A simulação é o primeiro passo, e ela é feita junto com a contabilidade da clínica, não em substituição a ela. Entram na conta o regime atual, a composição do faturamento entre particular e convênio, a divisão entre serviço clínico e estético, o peso da folha e o volume de compras que passam a gerar crédito.
O que sai disso não é uma opinião sobre a reforma. É um número: quanto a clínica passa a recolher em cada cenário, e o que dá para ajustar em contrato, em precificação e em estrutura antes que o cenário chegue.
Este texto tem caráter meramente informativo e não substitui a análise do caso concreto. Situações semelhantes podem ter desfechos distintos conforme a documentação e o juízo competente.
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