Vitor Lima - Advocacia & Consultoria Jurídica
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Recuperação de crédito e cobrança

Cliente que não paga só vira problema jurídico quando a empresa decide o que fazer com ele. Entre insistir na cobrança, protestar, negociar com desconto e executar, a escolha depende do documento que se tem em mãos e da situação de quem deve.

O que costuma estar em jogo

Receber depende menos do direito e mais do patrimônio do devedor. Ganhar a ação contra quem não tem bens produz um título, não dinheiro. A chance real de recebimento entra na conta antes da escolha da via.

O documento define o caminho. Alguns papéis permitem ir direto à execução, com penhora logo no início: cheque, nota promissória, duplicata e o contrato particular assinado pelo devedor nas formalidades que a lei exige. Outros não permitem, e aí a cobrança começa por uma ação de conhecimento, mais lenta, na qual o crédito primeiro precisa ser reconhecido. Boleto não é título. Nota fiscal isolada também não, mas nota fiscal com comprovante de entrega da mercadoria ou do serviço abre a via da duplicata.

Contrato assinado eletronicamente entra nessa conta. Quando a integridade do arquivo é conferida pelo provedor de assinatura, a lei dispensa as testemunhas que o contrato em papel exigiria. Para quem já assina digitalmente com o cliente, isso encurta o caminho da cobrança antes mesmo de ela existir.

A cobrança também tem limite, e ultrapassá-lo inverte os papéis. Constranger o devedor, expor a dívida a terceiros ou insistir fora de hora abre caminho para uma ação de dano moral contra o próprio credor.

Existe prazo para cobrar, e ele varia conforme a natureza do crédito. Quanto antes a providência, maior o leque de opções, e o que fica para depois costuma virar prejuízo assumido.

Como o trabalho é conduzido

  1. 01

    Triagem da carteira

    Separação do que é cobrável, do que é negociável e do que já não compensa perseguir, com o custo de cada via na conta.

  2. 02

    Cobrança extrajudicial

    Notificação formal, proposta de acordo e, quando cabível, protesto do título. É a fase que costuma resolver antes de qualquer ação judicial.

  3. 03

    Acordo documentado

    Havendo parcelamento, o acordo sai por escrito e em formato que permita executar direto se o devedor parar de novo.

  4. 04

    Medida judicial

    Execução ou ação de cobrança, conforme o documento existente, com pesquisa de bens antes de decidir se vale ajuizar.

Perguntas frequentes desta demanda

Protestar vale a pena?

Costuma valer, porque atinge o crédito do devedor e resolve rápido em boa parte dos casos. Exige título adequado e cuidado com valor e dados, sob pena de a empresa responder pelo protesto indevido.

Quanto tempo leva para receber na Justiça?

Varia conforme a vara, o tipo de ação e a existência de bens penhoráveis. Estimativa séria só depois de olhar o título e a situação do devedor.

Posso negativar quem me deve?

Pode, desde que a dívida seja certa e que o procedimento seja observado. O devedor precisa ser comunicado por escrito antes da inscrição, e essa comunicação é atribuição do órgão que mantém o cadastro. A anotação pode permanecer por no máximo cinco anos e precisa ser baixada assim que a dívida for quitada. Negativação feita fora desses requisitos, ou mantida depois do pagamento, expõe o credor a ação de indenização, e o valor discutido costuma superar o crédito que se tentava receber.

As situações descritas são exemplos frequentes e não substituem a análise do caso concreto, que depende da documentação e das circunstâncias específicas.

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