Vitor Lima - Advocacia & Consultoria Jurídica
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Entrada, saída e conflito entre sócios

Sociedade se desfaz com mais frequência do que se admite, e quase sempre quando a empresa está indo bem. O contrato social costuma ser o modelo de prateleira registrado na junta: sem regra de saída, sem critério de avaliação e sem prazo de pagamento.

O que costuma estar em jogo

Sem critério de avaliação escrito, cada sócio chega com o seu número. Quanto vale a participação é o ponto que mais trava a saída, e ele só existe como disputa porque o contrato social não o resolveu antes.

A empresa continua operando durante o conflito. Acesso à conta, poder de assinatura, retirada mensal e representação perante clientes precisam ser tratados enquanto a discussão corre, sob pena de o negócio pagar a conta da briga.

Sair da sociedade não apaga o passado. O sócio que se retira continua respondendo, por prazo determinado em lei contado da averbação da alteração, pelas obrigações que existiam enquanto ele integrava o quadro societário. Na esfera trabalhista há regra própria, com ordem de preferência entre a empresa, os sócios atuais e o retirante. E garantia pessoal dada a banco ou a fornecedor não se desfaz com o distrato: ela segue viva até que o credor a libere expressamente.

A contabilidade é a prova. Balanço, apuração e movimentação dos últimos exercícios definem o número final mais do que qualquer argumento de mesa.

Como o trabalho é conduzido

  1. 01

    Contrato social e números

    Leitura do que está escrito, do que foi combinado de fato e do que a contabilidade mostra.

  2. 02

    Cenário de saída

    Definição do critério de avaliação, da forma de pagamento e do que cada lado assume dali em diante.

  3. 03

    Negociação

    Condução da conversa com o outro sócio ou com o advogado dele, com o objetivo de fechar por acordo.

  4. 04

    Formalização

    Redação do distrato ou da alteração contratual, registro na junta comercial e ajuste dos contratos e cadastros que citam quem saiu.

Perguntas frequentes desta demanda

Meu sócio não quer negociar. O que sobra?

Sobra a via judicial, que resolve mas custa tempo e expõe a empresa. Costuma ser o último recurso, e o simples fato de estar preparada já muda a disposição de negociar do outro lado.

Quanto vale a minha parte?

Depende do critério adotado e da data de referência. Quando o contrato social é omisso, esse é justamente o ponto que precisa ser acordado ou levado à decisão.

Dá para evitar isso em uma sociedade nova?

Dá, e sai bem mais barato. Regra de saída, critério de avaliação, prazo de pagamento e cláusula de não concorrência escritos na constituição resolvem antes o que depois vira disputa.

As situações descritas são exemplos frequentes e não substituem a análise do caso concreto, que depende da documentação e das circunstâncias específicas.

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