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Adequação à reforma tributária

A transição tributária muda a conta de quase toda empresa, e muda em direções opostas conforme o setor e o regime. Quem vende serviço, quem revende mercadoria e quem industrializa não são atingidos da mesma forma, e a resposta certa para um é o erro do outro.

O que costuma estar em jogo

O impacto é de margem, não só de imposto. Mudança na forma de apurar mexe em preço, em contrato de longo prazo já assinado e na comparação com o concorrente. Descobrir isso no primeiro faturamento do modelo novo sai caro.

Enquadramento é decisão periódica, e o regime que serviu até agora pode deixar de servir. A transição é justamente o momento de refazer a conta em vez de repetir o que sempre foi feito.

Contrato longo precisa de cláusula de reequilíbrio. Serviço recorrente e fornecimento com preço fixo firmados antes da mudança podem ficar defasados, e o ajuste depende do que está escrito.

A transição não acontece de uma vez. O modelo antigo e o novo convivem por anos, com os tributos federais migrando antes dos estaduais e municipais, e cada etapa exige ajuste diferente na operação: no sistema que emite a nota, no cadastro de produto e serviço, no contrato que já está assinado com preço fixado e na própria formação do preço. Empresa que vende para outra empresa e empresa que vende para o consumidor final não sentem o mesmo impacto, porque o crédito que uma gera é aproveitado pela outra. O trabalho aqui é medir antes de a etapa chegar, não depois.

Como o trabalho é conduzido

  1. 01

    Leitura da operação

    O que a empresa vende, para quem, sob qual regime e com quais créditos, a partir dos documentos fiscais e da apuração.

  2. 02

    Simulação de impacto

    Comparação entre o modelo atual e o cenário de transição, feita junto com a contabilidade da empresa. Entram na conta o regime tributário vigente, a composição do faturamento entre venda para empresa e venda para consumidor final, o peso dos custos que passam a gerar crédito, a folha de pagamento e o enquadramento do setor, que em alguns casos tem regra própria.

  3. 03

    Preço e contrato

    Revisão da precificação e das cláusulas de reajuste e de reequilíbrio nos contratos em vigor.

  4. 04

    Plano de adequação

    Sequência do que muda e quando, separando o que cabe à contabilidade do que é trabalho jurídico.

Perguntas frequentes desta demanda

Minha empresa é do Simples. Isso me atinge?

Atinge de alguma forma quase toda empresa, inclusive pela relação com clientes e fornecedores de outros regimes. O tamanho do efeito depende do que a empresa vende e para quem.

Isso não é assunto do meu contador?

É assunto dos dois. A apuração é da contabilidade. O contrato, o preço e a exposição a risco são jurídicos. Aqui as duas conversas acontecem sem intermediário.

Quando devo começar a olhar isso?

Antes da renovação dos contratos anuais e antes da próxima definição de tabela de preços. São os dois momentos em que o erro fica travado por um ano inteiro.

As situações descritas são exemplos frequentes e não substituem a análise do caso concreto, que depende da documentação e das circunstâncias específicas.

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